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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Cursos de arbitragem realizados no país podem estar infringindo o que determina a Lei Pelé. ANAF pretende brigar para mudar panorama.

Federações fazem o que querem e Sindicatos atrelados não fazem nada
 
O artigo 88 da Lei Pelé afirma que: “Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto”. Porém na prática, não é exatamente isso o que acontece em diversas regiões do país. Mas a partir de 2013, as coisas podem mudar.

Se no parágrafo da Lei está previsto que os Sindicatos são os formadores, as Federações tem que cumprir, até porque se qualquer torcedor, árbitro, ex-árbitro ou dirigente entrar com uma representação no Ministério Público, um Campeonato como o Brasileiro por exemplo, pode ser paralisado, já que essa irregularidade segundo o que diz a Lei, está sendo cometida em diversos estados e acatada pela CBF.

No Rio de Janeiro por exemplo, o Sindicato local não é o responsável pela formação dos árbitros que atuam na Federação Carioca de Futebol. Mesmo assim, o Presidente da entidade que deveria tomar uma atitude em prol da classe, se cala e não faz nada, pelo fato de coicidentemente também ser o Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação que não cumpre o que a Lei manda. Diante disso, a CBF é conivente, e aceita os árbitros formados pela Escola de Arbitragem da FERJ e ninguém fala rigorosamente nada.

Há árbitros no quadro da FERJ, que vieram de Ligas Independentes infringindo ainda mais o que claramente diz a Lei Pelé. Mesmo assim, nada é feito por quem deveria fazer.

Na maior parte país o panorama é exatamente igual. Há estados que nem escolas de arbitragem possuem, como: Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e diversos outros. Em alguns casos, qualquer pessoa que apresente um certificado de conclusão de curso, entra nos quadros como se estivesse dentro da Lei, em uma prática rotineira e que não é fiscalizada por nenhum órgão, fazendo com que esses cursos enriqueçam ainda mais os seus idealizadores.

Na Bahia por exemplo, há árbitros filiados à Federação local, que fizeram o curso de arbitragem no extinto instituto Vanderlei Luxemburgo e segundo o que diz a Lei, essa prática também é irregular. Portanto, esses profissionais não deveriam ser escalados e muito menos ter seus nomes inclusos no quadro.

Porém isso deve mudar de acordo com o que foi discutido no XXXI Congresso de Entidades e Árbitros de Futebol em São Paulo dias atrás. Mesmo que tardiamente, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol que é quem deveria formar os árbitros, pelo menos na teoria, não medirá esforços para que esta prática seja abolida da arbitragem brasileira. Mesmo assim, há quem não acredite que este projeto vá adiante, já que desde que a Lei Pelé foi sancionada, os cursos espalhados pelo país continuaram da mesma forma.

Não adianta fazer um Congresso top de linha se na prática o que foi registrado em ata não for cumprido. A ANAF está amparada pela Lei e os Sindicatos também. Portanto, que essas entidades tomem vergonha na cara e façam valer o que determina o texto no parágrafo 88.



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