Assunto 1: Recurso contra a Associação dos Cupertinos de Vermelho Novo
RELATOR: Marco
Antonio Cândido
MESA DIRETORA E
AUDITORES: Antonio Franco Gomes,
Andreony Figueiredo Tavares, Eduardo Fernandes de Oliveira, Antonio Martins
Cota e Daniel Zanete
DENUNCIANTE:
Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha
DENUNCIADO (S): Associação dos Cupertinos
- DENUNCIA:
Associação dos Cupertinos equipe regularmente inscrita no Campeonato RAULZÃO,
edição 2014, que por se utilizar de atleta em situação irregular na partida
realizadas no dia 16/03/2014, em que a equipe denunciada confrontou,
respectivamente, a equipe Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha,
denunciante.
- Conforme
documentação (súmula do jogo e fichas de inscrições quadro A e B), ajuizada
pelo árbitro Cleber Barbosa Rocha, o atleta MARCIO VITOR LIMA, participou da
citada partida sem o uso da documentação necessária conforme Regulamento Geral
da competição.
- O Regulamento da
Competição, ao seu turno, dispõe no artigo 5º,§1°, que: Para ingressar no campo
de jogo o atleta deverá estar com documento oficial com foto (RG, CNH e CTPS) e
apresentar ao mesário da competição, caso contrário não poderá jogar e
permanecer dentro do campo de jogo.” O
referido atleta ainda utilizou uma
“carteira de clube”. Assim sendo,
fica evidente a irregularidade do atleta inscrito.
- Por assim agir, a
equipe da Associação dos Cupertinos denunciada incorre na sanção prevista no
artigo 56º do Regulamento Geral da competição, a qual deve ser aplicada a perda
dos pontos conquistados.
- RECURSO
(PROCURADORIA): “Diante do exposto, requer seja o presente recurso, conhecido e
provido, para o fim de declarar a aplicação do artigo 56º, RGC, sobre o
resultado da partida disputada em 16/03/2014, decretando a perda dos pontos
obtidos pela Associação dos Cupertinos. Recorrida, ante a comprovação da
escalação de atleta irregular para a disputa do referido jogo, por ser medida
da mais íntegra e legitima JUSTIÇA DESPORTIVA”.
Observações: Fizeram uso da palavra:
- Sr. José Tuti (que
estava na mesa de anotação da partida em comum acordo com a equipe mandante do
jogo).
- Denunciantes:
Diretor da Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha.
- Defesa: Diretor da
Associação dos Cupertinos.
Resultado:
Os auditores votaram
a favor da perda de pontos e pelo cumprimento na integra do Regulamento Geral
da Competição por 5 votos a 0.
A equipe Mangueira
Esporte Clube foi declarada vencedora da partida pelo placar de 1 a 0.
Assunto 2: Exclusão de atletas
Neste mesmo julgamento foram também foram
denunciados os atletas Elismar Jorge da Silva da equipe São Caetano do Pau
D’alho e Emerson Campos Martins da equipe 100% Parada Flor de Minas com base
nos seguintes itens do Regulamento Geral da Competição:
- Capítulo X / Das Infrações Pelos Atletas,
Comissão Técnica e Seus Dirigentes no Art. 73º : Agredir companheiro ou
adversário na competição.
Pena: Suspensão de até 06 (seis) meses até 18
(dezoito) meses;
- Capítulo VI / Das Condições Finais no Art. 24º :
Em caso de agressão a membros da COR, arbitragem,
as agremiações e atletas envolvidos serão
automaticamente eliminados e sofrerão as penas impostas pelo regulamento,
além das medidas cíveis cabíveis ao caso, sem direito a protestos e
re-julgamentos.
Resultado:
Portanto ficam impossibilitados de participarem do
restante da competição os atletas citados.
Assunto 3: O acréscimo de dois
artigos e um paragrafo único no Regulamento Geral da competição a seguir.
Art. 94º A equipe que não
estiver em campo no horário determinado, devidamente uniformizada
e em condições de
jogo, perderá os
pontos da partida
em favor da equipe adversária. O placar será de 01
(um) a 00 (zero) para a equipe que estiver completa e
presente, e o
gol será computado
para o goleiro
titular da equipe adversária desde que registrado em
súmula.
Art. 95º - - Os horários dos
jogos deverão ser obedecidos rigorosamente, conforme determina a tabela dos
jogos, e haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos mais 16 (quinze) minutos
para os jogos do quadro B e de 15 (quinze) minutos para o quadro A sem
permissão de acordo entre as equipes. Em caso de descumprimento desses tempos
de tolerância a equipes ou equipes infratoras serão declaradas perdedoras por W
x O.
Parágrafo Único: Esses são os
únicos documentos aceitos para que o atleta e dirigentes possam atuar na
competição: Carteira de Habilitação com foto, RG original, Carteira de Trabalho
com foto, sob pena da não participação dos atletas sem esses documentos,
possibilitando o W.O ou a perda dos pontos ganhos.
Cumpra-se.
A Comissão Organizadora
Raul Soares 20 de março de 2014
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