Já foram publicados vários artigos sobre a nova lei que obriga as academias de ginástica a exigir exame médico semestral dos alunos. Mas a pergunta que não quer calar é: será que apenas um atestado médico é suficiente?
Segundo o cardiologista Dr. Mario Antônio Mallamo, membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia, a resposta é não. “O exame médico deve incluir além do exame clínico e conhecimento do histórico do paciente e familiares, no mínimo um eletrocardiograma e de acordo com cada caso, demais exames”, afirma, acrescentando que “não há necessidade de repetir os exames a cada seis meses se o quadro do paciente não sofreu nenhuma, como dores no peito”.
Em 2010 foi divulgada uma diretriz na Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre os exames ergométricos que devem ser realizados em todos os pacientes acima de 40 anos e todas as mulheres acima de 50 anos. Os pacientes de idade inferior só terão necessidade de realizar o exame, se o exame clínico ou histórico familiar apontar riscos.
O educador físico e proprietário do laboratório Performa, de São Paulo, Mario Pozzi, também avalia as reais necessidades que esta lei deveria exigir. “O novo projeto deveria incluir no atestado médico a exigência de exames como eletrocardiograma de repouso e ecocardiograma de esforço. Sem os exames, o atestado médico não diminui os possíveis riscos”, alerta.
Na verdade o foco do problema é outro. Para Pozzi, num País onde menos de 3% da população frequenta uma academia, a preocupação deveria estar com os 97% da população que está sedentária.
Fonte: Portal da Educação Física
Segundo o cardiologista Dr. Mario Antônio Mallamo, membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia, a resposta é não. “O exame médico deve incluir além do exame clínico e conhecimento do histórico do paciente e familiares, no mínimo um eletrocardiograma e de acordo com cada caso, demais exames”, afirma, acrescentando que “não há necessidade de repetir os exames a cada seis meses se o quadro do paciente não sofreu nenhuma, como dores no peito”.
Em 2010 foi divulgada uma diretriz na Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre os exames ergométricos que devem ser realizados em todos os pacientes acima de 40 anos e todas as mulheres acima de 50 anos. Os pacientes de idade inferior só terão necessidade de realizar o exame, se o exame clínico ou histórico familiar apontar riscos.
O educador físico e proprietário do laboratório Performa, de São Paulo, Mario Pozzi, também avalia as reais necessidades que esta lei deveria exigir. “O novo projeto deveria incluir no atestado médico a exigência de exames como eletrocardiograma de repouso e ecocardiograma de esforço. Sem os exames, o atestado médico não diminui os possíveis riscos”, alerta.
Na verdade o foco do problema é outro. Para Pozzi, num País onde menos de 3% da população frequenta uma academia, a preocupação deveria estar com os 97% da população que está sedentária.
Fonte: Portal da Educação Física
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