A cláusula 12 do contrato feito pelos clubes com a TV diz:
“Fica expressamente convencionado que somente mediante concordância prévia e formal da CESSIONÁRIA, o CEDENTE poderá, a partir desta data, ceder, dar em garantia, utilizar como moeda de pagamento de integralização de capital a ser subscrito em sociedades ou, de qualquer forma utilizar em outro negócio jurídico, os créditos da que é titular junto à CESSIONÁRIA oriundos deste contrato. Por essa razão razão, a CESSIONÁRIA desconsiderará qualquer notificação de penhor, cessão ou quaçlquer outro negócio jurídico acima referido que não tenha sido objeto de sua anuência prévia e expressa”.
A Globo, a CESSIONÁRIA, se acautelou para que ninguém pudesse usar créditos futuros sobre produtos ainda não entregues, como os Campeonatos Brasileiros de 2013, 14 e 15.
O Clube dos 13, que fazia tal papel com seus avais, foi implodido, perdeu força e deixou da fazê-lo.
E os clubes, os CEDENTES, ficaram de pires na mão.
Razão pela qual o Flamengo, o Vasco e o Cruzeiro estão com salários atrasados.
Provavelmente, outros ficarão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário